No próximo ano, o empréstimo da casa vai ter como limite máximo dedutível ao IRS 296 euros , segundo prevê a proposta orçamental hoje entregue na Assembleia da República. Este valor contribui para o montante global das deduções à coleta que vão vigorar e que oscilam entre 1250 e 500 euros.
Já no caso das rendas , com contratos celebrados ao abrigo do RAU ou do NRAU (Regime de Arrendamento Urbano ) passam a ter uma dedução de 502 euros - mais generosa do que a permitida no crédito hipotecário, mas que traduz também ainda assim uma descida face aos 591 euros até agora permitidos.
Por imposição da troika, as deduções dos juros dos empréstimos da casa vão terminar em 2017 e as permitidas pelas rendas no ano seguinte.
Os contratos de empréstimos realizados a partir de 1 de janeiro de 2012 já não podem ser usados para abater ao IRS.
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